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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 20:50
Administradora de plano de assistência médico-hospitalar que não autorizou tratamento é condenada a indenizar cliente por dano moral
Unimed deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais por ter se negado a custear tratamento, alegando não ter cobertura contratual
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2012 - 13:10
Condenados por atear fogo a homem que dormia na rua
Os três acusados foram condenados a pena privativa de liberdade por terem ateado fogo em um mendigo que dormia na rua
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 13:59
Demolição de casa sem notificação aos proprietários resulta em indenização
Casa estaria abandonada, servindo de abrigo para moradores de rua e usuários de drogas, além de ter parte de sua estrutura comprometida por forte ressaca no mar. Para o magistrado, as fotografias do imóvel não demonstraram necessidade de demolição imediata
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2011 - 18:40
Rapaz é absolvido de homicídio e condenado por corrupção de menor em Ceilândia
Pesou contra o réu a agravante de reincidência pois, segundo a acusação, já foi condenado, em 2006, por porte ilegal de arma de fogo com sentença transitada em julgado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 16:20
A tutela jurídica do estrangeiro no Brasil
A condição jurídica do estrangeiro é tema de grande importância e, tanto os estrangeiros como os nacionais compõem aquilo que se chamam de indivíduos no Direito Internacional Público. E, pela supremacia do Estado que possui jurisdição sobre os seus nacionais e estrangeiros que estão em seu território, por isso, é de suma importância o estudo do tema, pois juntos aos cidadãos nacionais circulam indivíduos estrangeiros que residem, trabalham e vivem no solo brasileiro. Ainda se aborda os direitos e deveres do estrangeiro e, o instituto de asilo com maior ênfase a condição do refugiado acolhido em nosso país.
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